Qualificação econômico-financeira
A qualificação econômico-financeira demonstra a capacidade do licitante de suportar os encargos inerentes à execução do contrato pretendido. A lei determina a apresentação dos seguintes documentos:
- balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei;
- certidão negativa de falência ou concordata (pessoa jurídica) ou execução patrimonial (pessoa física);
- garantia, limitada a 1% do valor estimado da contratação;
- relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de sua disponibilidade financeira.