Apesar disso, por não ter argüição da inconstitucionalidade do art. 29 da Lei 8666/93, os licitantes devem apresentar os seguintes documentos, para atender as exigências desta lei:
- inscrição do licitante no CPF ou CNPJ;
- inscrição perante a Fazenda Estadual da sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- inscrição perante a Fazenda Municipal da sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal;