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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

As fases da licitação

A publicação do instrumento convocatório é o meio de divulgação da existência da licitação.

"Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade..." (art. 41, §1º da Lei 8.666/93). Ou seja, tanto o licitante quanto o cidadão comum podem impugnar o edital.

Nada impede que o licitante que oferece a impugnação continue participando do certame. Seu direito de participação permanece até o trânsito em julgado da impugnação.



 
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