Como terceiro requisito necessário para a caracterização da relação de emprego exige-se que haja a dependência do empregado ao empregador.
Inicialmente, deve-se ressaltar que a palavra dependência não foi bem empregada, pois, na realidade, o legislador quis dizer é que há a necessidade da existência de um vínculo de subordinação entre empregado e empregador como requisito indispensável a caracterização da relação de emprego.