Não se deve esquecer que a relação de emprego se refere a um contrato de pacto sucessivo e, nesse sentido, não se exaure em uma única prestação.
Assim, no contrato de trabalho é necessário que haja a habitualidade na prestação de serviços que, nesse caso, geralmente é prestado todo o dia.
Todavia, não está excluída a hipótese de se reconhecer a habitualidade para atividades que são prestadas duas ou três vezes por semana, desde, é claro, que haja a continuidade na prestação de serviços.