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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Breves comentários sobre a relação de emprego

Conforme estabelece a própria CLT, "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."

CLT
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.


 
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