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Cursos > Direito do Trabalho > Leonardo Tadeu

Breves comentários sobre a relação de emprego

Conforme já ressaltado, os requisitos indispensáveis a caracterização da relação encontram-se estabelecidos no artigo 3º da CLT.

Nesse sentido, pode-se dizer configurada a relação de emprego quando o empregado, pessoa física, prestar serviços de natureza não eventual e subordinada a empregador, mediante pagamento de salário.


 
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