Como já tivemos a oportunidade de ver, a legislação visa evitar abusos não apenas no âmbito das relações de consumo, embora o Código de Defesa do Consumidor seja mais incisivo neste ponto. O artigo 29 do CDC já dispõe expressamente sobre a possibilidade de estender efeitos protetivos a outras relações comerciais não-consumeristas. O código civil, aplicável subsidiariamente, impõe certas diretrizes e formas de controle. Logo, toda relação jurídica desigual, seja ela civil ou comercial, deverá ser submetida à apreciação judiciária, para coibir desequilíbrios flagrantes, seja por onerar em demasia a parte mais frágil ou por prever privilégios e garantias excessivas à parte estipulante.