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Cláusulas Abusivas - Parte II: Contratos de adesão

Outrossim, é possível notar que o código civil adotou a chamada Teoria da Imprevisão, ou princípio do rebus sic stantibus, que permite a revisão contratual quando ocorrem fatos que alteram as condições do vínculo no decorrer de sua execução. É o que se observa na análise do artigo 478 do código civil.


 
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