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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Cláusulas Abusivas - Parte II: Contratos de adesão

CC/02 - Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.


 
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