A intervenção estatal em assuntos privados é sempre baseada em uma determinada ideologia, que dentro do paradigma do Estado Democrático de Direito, seria o favorecimento das partes mais frágeis numa negociação. Isso não significa uma tendência do magistrado de julgar favoravelmente os pedidos de pessoas físicas em detrimento de grandes corporações mercantis, mas apenas de criar alicerces para que esses pedidos encontrem respaldo e viabilidade real de acesso ao judiciário.