Ocorre que a evidente desproporção em relação ao aderente faz com que este fornecedor de bens ou serviços estipule cláusulas e condições favoráveis a si, o que aumenta ainda mais a disparidade entre os signatários daquele vínculo. Como a regra deveria ser a igualdade de prestações e condições, o ordenamento cria alguns mecanismos para evitar excessos.