Embora os princípios não gozem do status de norma auto-aplicável, servem como parâmetro para interpretação dos demais preceitos. Isso não significa que deixará de ter aplicação prática, nem que ele servirá como fundamento fático-probatório suficiente para afastar a incidência de determinado dispositivo legal vigente. Para o caso específico dos contratos, a função social e a boa-fé deverão sempre nortear o seu sentido, seja ele parcial (cláusulas) ou integral (contrato como um todo).