É comum associarmos a existência de uma cláusula exorbitante a uma relação de consumo. Porém, acordos individuais e tipicamente privados também podem apresentar termos que desequilibram a relação jurídica entre as partes. É que os princípios gerais dos contratos vedam tanto certas imposições unilaterais como lesões a qualquer das partes. Qualquer dispositivo que inviabilize a função social do contrato deve ser coibida, independente do vínculo se dar entre fornecedores e destinatários finais de uma relação comercial, ou entre particulares (CC/02, arts. 421/422).