Em que pese esta vinculação das partes aos termos convencionados, algumas cláusulas criam um desequilíbrio exacerbado em favor de uma delas. Quando a própria essência do acordo está comprometida, todo o negócio poderá ser declarado irregular ou fraudulento. Uma outra possibilidade consiste na estipulação de algumas condições acessórias extrapolem o equilíbrio pretendido, sem prejudicar a integralidade do acordo. Nesta hipótese teremos as chamadas cláusulas abusivas ou exorbitantes.