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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Cláusulas abusivas - Parte I: noções gerais

Stick - Dedo Direito pra cima, mão esquerda aberta pra cimaComo defeito do negócio, a lesão pode comprometer a validade do mesmo, quando não contrabalanceada posteriormente (CC/02, art. 157, §2º). O vício surge da vantagem exagerada conjugada com a inexperiência ou premente necessidade de um dos pólos da relação jurídica. Por premente necessidade entenda-se indispensabilidade de firmar determinado acordo, conforme as condições do caso concreto. Tais condições devem estar presentes antes da celebração do contrato, para configurar o vício, e não durante sua execução.


 
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