O contraente tem sempre em vista a busca de algum benefício quando assume um compromisso. A lesão vem a ser o desequilíbrio observado entre as prestações, motivo pelo qual configura uma das hipóteses de resolução do vínculo (CC/02, art. 157). Sua caracterização pressupõe inexperiência ou necessidade de uma das partes, aproveitada pela outra como forma de obter vantagem desproporcional à comutatividade que deveria reger o pacto. Porém, a parte favorecida não necessariamente deve ter consciência e intenção de se favorecer às custas da outra.