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Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Cláusulas abusivas - Parte I: noções gerais

Cumpre salientar que a noção de vantagem indevida somente será obtida quando houver uma análise contextualizada do dispositivo questionado. Ou seja, a cláusula será abusiva quando o benefício considerar "o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso" (CDC, art. 51, §1º, parte final).


 
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