Agir conforme a boa-fé abrange não somente o momento de celebração do vínculo, como também de sua execução e, até mesmo, do período posterior ao seu cumprimento. Logo, não será coerente adotar determinado padrão de conduta no começo e alterar unilateralmente a postura no decorrer do vínculo, buscando tirar proveito de cada situação. É o que impede, por exemplo, um banco de estabelecer índices flutuantes que impeçam o consumidor de antever sua prestação.