Como já supra mencionado, a indenização por Dano Moral foi instituída pela Constituição Federal, nos incisos V e X de seu artigo 5º.
Constituição Federal
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;