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Cursos > Teoria Econômica do Litígio > Sabrina Rodrigues

A composição de um conflito por meio de um acordo

É que quando há um acordo, normalmente, as partes devem transigir, fazendo concessões mútuas; e para o advogado, que acredita na tese defendida, o direito não seria concedido em sua plenitude, mas pela metade.

Diante de um acordo, o advogado não tem oportunidade de desempenhar seu papel, apresentar provas, discutir teses ou analisar estratégias técnico-jurídicas; num acordo, é o conciliador que se destaca e não o advogado.

Com base nesse raciocínio, muitos profissionais do Direito são relutantes à prática de acordos, gerando, muitas vezes, a delonga de uma demanda que já poderia ter sido resolvida.


 
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