Outro aspecto seria justamente o objetivo da parte em protelar um direito; como o acordo é uma medida eficaz e célere, pode ser que o interesse de uma das partes seja, justamente, o de retardar o resultado prático do processo.
Um exemplo disso seria uma hipótese em que o devedor, embora saiba que deve pagar determinada quantia ao credor, toma todas as medidas judiciais cabíveis para atrasar o cumprimento de sua obrigação.