2) Na prestação de serviços
A Lei 5.474/68 adotou dois entendimentos para o mesmo caso. Se na compra e venda é obrigatória a emissão da fatura, no caso da prestação de serviços, mesmo com o prazo de pagamento igual ou superior a 30 dias, é facultativa a emissão da fatura.
Lei 5.474 - Art. 20. As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata.