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Cursos > Direito Empresarial > Luciana Xavier

A Duplicata

Código Penal -Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Duplicata Simulada

Art. 172. Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. (redação da Lei nº 8.137, de 27.12.90)

Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único - Nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas.


 
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