O prazo para a ação de cobrança conta o endossante e sacador é de um ano:
Lei Uniforme de Genebra - Nota Promissória - Letra de Câmbio - Decreto nº 57.663 de 1966 - Artigo 70. As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se trata de letra que contenha cláusula 'sem despesas'.