Em vista do princípio do informalismo, a própria lei excepcionou o chamado suprimento do aceite.
Portanto, uma duplicata, acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria e/ou serviço, devidamente protestada, sem ressalvas do devedor, constitui-se em Título Executivo Extrajudicial, ficando suprido o aceite.