Aceite da duplicata:
A duplicata, como todo título de crédito, está sujeita ao aceite. A redação deficiente do artigo 7º fala em devidamente assinada, mas a expressão usual é "aceite".
Lei 5.474/68 - Art. 7º A duplicata, quando não for à vista, deverá ser devolvida pelo comprador ao apresentante dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua apresentação, devidamente assinada ou acompanhada de declaração, por escrito, contendo as razões da falta do aceite.