O segurado deverá informar com exatidão as condições relativas ao bem, não podendo omitir nenhum tipo de dado relevante, posto que a seguradora poderá recusar o adimplemento de sua obrigação sempre que comprovar a má-fé do segurado. A mesma regra vale no decurso do contrato, devendo o segurado informar toda circunstância que altere substancialmente o risco. Nesta hipótese a seguradora poderá resolver o contrato, mas não majorar o valor do prêmio unilateralmente.