CIVIL. SEGURO. VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. COBERTURA. DANO PESSOAL A TERCEIROS. DANO MORAL. INCLUSÃO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ADICIONAL RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. (...) Prevista a indenização por dano pessoal a terceiros em seguro contratado com a ré, neste inclui-se o dano moral e a conseqüente obrigação, desde que não avençada cláusula de exclusão dessa parcela. In casu, as instâncias ordinárias entenderam não impugnado o argumento da ré da não-contratação da cláusula adicional específica prevista na apólice, para inclusão da cobertura dos danos morais. (...) (STJ, REsp 755718 / RJ. Rel.: Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR. J. 03/10/2006).