È importante observar que o auxílio-doença somente será devido quando a incapacidade for superior a 15 dias. Assim, nos casos dos segurados empregados, a incapacidade por até 15 dias será remunerada pela empresa, enquanto os demais segurados (os autônomos, por exemplo) que ficarem incapazes por período inferior a 15 dias, não receberão nenhuma remuneração.