Em ambos os casos o benefício deve ser requerido até o 30° dia do afastamento, após essa data, o termo inicial será a data do requerimento.
Entretanto, se o segurado comprovar que, nesse período, estava impossibilitado de comparecer ao INSS em razão de internação ou tratamento ambulatorial, o benefício será devido, mesmo que requerido após o 30° dia, a partir do 16° dia para o segurado empregado e a partir do afastamento para os demais segurados.