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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Entenda o Auxílio-Doença no RGPS já atualizado até 18/06/15 com a Lei 13.135/2015

Em ambos os casos o benefício deve ser requerido até o 30° dia do afastamento, após essa data, o termo inicial será a data do requerimento.

Entretanto, se o segurado comprovar que, nesse período, estava impossibilitado de comparecer ao INSS em razão de internação ou tratamento ambulatorial, o benefício será devido, mesmo que requerido após o 30° dia, a partir do 16° dia para o segurado empregado e a partir do afastamento para os demais segurados.




 
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