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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Entenda o Auxílio-Doença no RGPS já atualizado até 18/06/15 com a Lei 13.135/2015

Para o Contribuinte Individual/Facultativo
- Número de Identificação do Trabalhador PIS/PASEP, ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
- Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
- Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições, Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual
- RG;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Cópia e original:
-do Registro de Firma Individual e, se for o caso, baixa;
-do Contrato Social, alterações e, se for o caso, distrato para membros de sociedade por cotas de capital - Ltda;
-das Atas da assembléia geral publicadas no Diário Oficial da União ou do Estado, e, se for o caso, alteração ou liquidação da sociedade para diretor não-empregado e o membro do conselho de administração na S/A (original e cópia);
-do Estatuto e ata de eleição ou nomeação e exoneração, registrada em cartório de títulos e documentos, para cargo remunerado de direção em cooperativa, condomínio, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade.



 
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