O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade. Mas se a atividade for diversa daquela que gerou o benefício, deverá ser verificada a incapacidade para cada uma das atividades exercida.
Importa esclarecer também que o segurado que está recebendo o auxílio-doença é obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico, a processo de reabilitação profissional ou a tratamento, prescritos e custeados pela Previdência Social. O tratamento cirúrgico e a transfusão de sangue serão facultativos, independentes de idade.