Importante observar que, não existe um limite máximo para a duração do auxílio-doença, o que define esse prazo é a permanência da incapacidade que não for constatada como definitiva e insusceptível de reabilitação, hipótese em que será convertida em aposentadoria por invalidez.
Assim, o segurado poderá receber o auxílio-doença por vários anos, e isso não implicará, necessariamente, na sua aposentadoria por invalidez.