E é o tipo de incapacidade que diferencia o auxílio-doença da aposentadoria por invalidez, vez que nesta a incapacidade é permanente para a atividade laboral que garanta a subsistência do segurado.
A comprovação da incapacidade para fins de concessão do auxílio-doença será verificada mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado fazer-se acompanhado de médico de sua confiança.