O segurado que exerce mais de uma atividade (tem dois empregos, por exemplo) e ficar incapacitado para o exercício de apenas uma delas, terá direito ao auxílio-doença referente a essa atividade.
Nesse caso, o benefício será calculado com base apenas nas contribuições relativas a esta atividade, a mesma regra vale para efeito de carência. Sendo que, nesta hipótese o benefício poderá ser menor que o salário mínimo, desde que somado às demais remunerações decorrentes das outras atividades, o valor total mensal recebido pelo segurado seja superior.