Enquanto o segurado estiver recebendo auxílio-doença o contrato de trabalho fica suspenso, não podendo a empresa demitir o funcionário até a cessação do benefício.
O empregado que estiver em recebimento de auxílio-doença, recuperando a capacidade de trabalho e sendo o benefício cancelado, terá direito a retornar para a função que ocupava ao tempo do afastamento, facultado, porém, ao empregador o direito de indenizá-lo em rescisão contratual sem justa causa, salvo na hipótese de ser o empregado portador de estabilidade, quando esta deverá ser respeitada, ou então pagar a indenização equivalente ao período de garantia de emprego, mais a indenização de 40% do FGTS.