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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Entenda o Auxílio-Doença no RGPS já atualizado até 18/06/15 com a Lei 13.135/2015


Enquanto o segurado estiver recebendo auxílio-doença o contrato de trabalho fica suspenso, não podendo a empresa demitir o funcionário até a cessação do benefício.

O empregado que estiver em recebimento de auxílio-doença, recuperando a capacidade de trabalho e sendo o benefício cancelado, terá direito a retornar para a função que ocupava ao tempo do afastamento, facultado, porém, ao empregador o direito de indenizá-lo em rescisão contratual sem justa causa, salvo na hipótese de ser o empregado portador de estabilidade, quando esta deverá ser respeitada, ou então pagar a indenização equivalente ao período de garantia de emprego, mais a indenização de 40% do FGTS.


 
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