Importa observar também que, se o segurado voltar a ficar incapacitado pela mesma doença, dentro de 60 dias, contados do retorno ao trabalho, a empresa fica dispensada de pagar os primeiros 30 dias do novo afastamento, que serão devidos pelo INSS. Sendo certo que, para aplicação desta regra, a doença tem que ser a mesma e deve ocorrer dentro do prazo de 60 dias.