Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Entenda o Auxílio-Doença no RGPS já atualizado até 18/06/15 com a Lei 13.135/2015

Stick - Dedo esquerdo pra cima, direita pra baixo

Importa observar também que, se o segurado voltar a ficar incapacitado pela mesma doença, dentro de 60 dias, contados do retorno ao trabalho, a empresa fica dispensada de pagar os primeiros 30 dias do novo afastamento, que serão devidos pelo INSS. Sendo certo que, para aplicação desta regra, a doença tem que ser a mesma e deve ocorrer dentro do prazo de 60 dias.


 
10
 
Este módulo possui 30 páginas.
Você está na página 10 (33%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

3,90625E-03s - 3,90625 ms