Um outro ponto que merece destaque é a questão relativa ao efeito de se contratar um seguro de responsabilidade civil. O fato de aumentar a segurança na satisfação de eventual indenização não compromete os critérios para determinar a culpa no caso concreto, tampouco a quantificação do valor, em razão da cobertura securitária. A idéia é apenas tranqüilizar o profissional, e não sujeitá-lo a uma presunção de culpa.