A principal diferença em relação às demais formas de seguro consiste no próprio objeto da relação jurídica: ao invés de se proteger um bem material ou pessoal resguarda-se a obrigação eventual, possível e futura do segurado. Vale lembrar, porém, que esta cobertura vale para a esfera cível, não protegendo o profissional dos efeitos administrativos e penais.