SEGURO-SAUDE. Limite temporal de internação. Cláusula limitativa. Redação com destaque. A Segunda Seção decidiu ser nula a cláusula limitativa do período de internação hospitalar do segurado (Art. 51 do CDC). Vulnera a lei a decisão que considera válida cláusula limitativa de obrigação da estipulante, inserida no contrato sem destaque (art. 54, par. 4º, do CDC) (STJ, REsp 214237 / RJ. Rel.: Min. Ruy Rosado de Aguiar. j. 02/08/2001).