Dentre as práticas usualmente praticadas podemos destacar ainda a exigência de caução para efetivação de internações. Trata-se de uma garantia que favorece apenas uma das partes, visto que a restituição do beneficiário deve ser pleiteada na Justiça, ao passo que a operadora pode se valer de uma prerrogativa do próprio contrato, o que configura abuso de sua parte. Alguns contratos prevêem ainda a necessidade de informar a empresa ou firma conveniada com o plano de saúde sobre internações de urgência em até 24 horas, o que não pode por si só prejudicar a cobertura do beneficiário. Uma outra medida passível de impugnação é a exigência de que os atendimentos devam ser feitos nas dependências de um local específico.