Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Contratual > Marco Túlio

Cobertura em Planos de Saúde - Parte II: Cláusulas abusivas

Stick - Dedo Direito pra cima, mão esquerda aberta pra cimaO mero descumprimento contratual não enseja propositura de ação indenizatória, sob pena de ocorrer enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo ordenamento. A compensação deve ser fixada com moderação e razoabilidade, de modo que o valor seja proporcional ao dano sofrido, levando-se em consideração a situação financeira das partes e a manutenção do caráter educativo da punição. Ou seja, o pagamento deve coibir atitudes similares por parte da empresa no futuro. O pedido de indenização deve vir acompanhado de prova dos efeitos negativos que a situação criou, e não apenas o simples embaraço passageiro.


 
16
 
Este módulo possui 18 páginas.
Você está na página 16 (89%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

0s - 0 ms