A vantagem excessiva em favor da prestadora de serviços é evidente. Constitui preceito básico do direito contratual a vinculação da empresa a qualquer oferta que faça. A propaganda deve ser verídica e a empresa não pode discriminar ou selecionar os clientes, desde que estes cumpram os requisitos da oferta. Logo, se o consumidor não descumpre qualquer incumbência que lhe é imposta, não pode a operadora afastá-lo de sua cobertura injustificadamente.