Para o trabalhador avulso- Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP;
- RG;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que contribuição para períodos anteriores a julho de 1994;
- Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão correspondente;