Computa-se o tempo de serviço do trabalhador rural até outubro/91, independentemente de recolhimento de contribuições, exceto para efeito de carência. A partir de novembro/91, passou-se a exigir a contribuição dos trabalhadores rurais empregados para que possam ter direito aos benefícios previdenciários.
Já o trabalhador rural não empregado (segurado especial) só terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição se contribuir facultativamente.