A partir da Emenda Constitucional nº 20/98 (16/12/98), tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o professor que comprovar, 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher, de tempo de efetivo exercício em função de magistério na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. O professor universitário não tem direito à aposentadoria com redução no período de contribuição.
Antes da referida Emenda, todos os professores tinham o tempo de contribuição reduzido.