O segurado que tiver exercido atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar o prazo mínimo exigido para aposentadoria especial, poderá converter os referidos períodos em tempo de atividade comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo com a seguinte tabela:
Tempo a converter Multiplicadores
Para 30 (mulher) Para 35 (homem)
de 15 anos 2,00 2,33
de 20 anos 1,50 1,75
de 25 anos 1,20 1,40