Importante esclarecer que a denominação "tempo de serviço" foi alterada, a partir de 15/12/98 para "tempo de contribuição". O objetivo desta alteração foi adotar o aspecto contributivo no regime previdenciário, ou seja, computar, para fins de aposentadoria, apenas o tempo em que o segurado efetivamente contribuiu para a previdência social, proibindo, assim, a contagem de tempo ficto.
E quanto à aposentadoria proporcional que deixou de existir a partir de 16/12/98, somente poderá ser requerida pelos segurados filiados ao RGPS antes dessa data, dede que atendam aos requisitos das regras transitórias que serão estudadas em outro capítulo.