Importante esclarecer que a fórmula 85/95 só se aplica à aposentadorias concedidas a partir de 18/06/2015. Os efeitos da MP 676/2015 não retroagirão para beneficiar as pessoas que se aposentaram anteriormente à sua publicação e que sofreram a redução nos valores dos seus benefícios pela aplicação do Fator Previdenciário.